DECRETO legislativo Nº 02, de 05 de abril de 2016

 

Apreciação e Aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao Exercício de 2011.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Ficam aprovados integralmente o relatório e parecer conclusivo apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, com a finalidade de examinar e considerar regulares com ressalvas as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal do Município de Governador Lindenberg-ES referente aos exercício do ano de 2011 nos Termos do Art. 25, Inciso XII da Lei Orgânica Municipal e do artigo 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registra-se e publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.

 

LEOCIR FEHLBERG

PRESIDENTR DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.