Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES aprovou o seguinte decreto:
Art. 1º Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas anual do prefeito deste munícipio, sr. Leonardo Prando Finco, relativa ao exercício de 2021, em conformidade com a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, prolatada nos autos do Processo TC n. 8.028/2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg/ES, 09 de maio de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.