Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito, sem ressalvas, referente ao Exercício de 2019, em conformidade com a recomendação do Tribunal de Contas deste Estado prolatada nos autos do processo TC nº 04120/2020-9,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2022,
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.