decreto legislativo nº 01, de 17 de dezembro de 2020

 

“aprovação com ressalva da prestação de contas anual de prefeito – exercício de 2018”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica por força deste Decreto aprovada com ressalva as Contas Anual de Prefeito, referente exercício de 2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se e publique-se.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2020.

 

ALAIDIO ALVES DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.