FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica por força deste Decreto aprovada com ressalva as Contas Anual de Prefeito, referente exercício de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.