Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica por força deste DECRETO aprovadas as Contas do Executivo Municipal com Ressalva no Exercício de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, aos 06 (dia) dias do mês de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.