Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o presente decreto legislativo:
Art. 1º Fica por força deste DECRETO aprovadas as Contas do Executivo Municipal com Ressalva no Exercício de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, aos 06 (dia) dias do mês de novembro de 2018.
ALAIDIO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.