Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual n º 909/2019.
Art.2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2019 do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear Programa de concessão de bolsa de formação aos profissionais da secretaria municipal de saúde, vinculados ao programa de qualificação da atenção primária à saúde.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2019. (Redação dada pela Lei n° 869/2019)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
006 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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007 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
SAÚDE |
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301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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0008 |
GESTÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
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2.043 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOPSF |
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33.90.18.000 |
Auxílio financeiro a Estudantes |
12120002 |
R$ 47.460,00 |