LEI Nº 679, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
"FIXA
NOVO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos
servidores do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, fixado
no art.
1º da Lei nº 642/2013, passa a ser de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir da
competência janeiro/2014 a ser pago no mês de fevereiro/2014 e de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
(Valor alterado pela Lei nº 895/2021, com
competência a partir de maio/2021)
(Valor
alterado pela Lei nº 822/2018, com competência a partir do mês de agosto/2018)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18°
(décimo oitavo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
PAULO
CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
EMANUELLA
COMÉRIO SCHULTHAIS
CHEFE
DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.