LEI Nº 579, DE 27 DE
MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A” NO PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada mais 08 (oito) vagas para o cargo de Professor “A” para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg – ES.
Artigo 2º Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei
n° 538 de 20 de junho de 2011, que passa a ter o seguinte teor:
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor“A” |
MAP A |
46 |
Professor “P” |
MAP P |
03 |
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
n°. 538/2011 e demais disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de março do ano de dois mil
e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.