LEI Nº 836 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA, ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Governador Lindenberg-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa da Receita Total

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2019

% Participação

1 – Receitas Correntes

34.830.000,00

98,67

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

1.163.400,00

3,30%

Receita de Contribuições

133.500,00

0,38%

Receita Patrimonial

320.000,00

0,91%

Receita de Serviços

1.232.000,00

3,49%

Transferências Correntes

31.451.550,00

89,10%

Outras Receitas Correntes

529.550,00

1,50%

2 – Receitas de Capital

470.000,00

1,33%

   Alienação de Bens

10.000,00

0,03%

Transferências de Capital

460.000,00

1,30%

3 – Receita Total Líquida

35.300.000,00

100%

 

Seção II

Da Fixação da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Fixada para 2019

   3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

18.777.415,00

   3.2 – Juros e Encargos da Dívida

49.800,00

   3.3 – Outras Despesas Correntes

14.732.810,00

   4.4 – Investimentos

1.331.775,00

   4.6 – Amortização da Dívida

55.200,00

   99 – Reserva de Contingência

353.000,00

Despesa Total

35.300.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

Fixada para 2019

% Participação

001 – Câmara Municipal de Governador Lindenberg

1.500.000,00

4,25%

002 – Gabinete do Prefeito

904.410,00

2,56%

003 – Secretaria Municipal de Administração

2.579.700,00

7,31%

004 – Secretaria Municipal de Finanças

1.517.410,00

4,30%

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

11.287.470,00

31,98%

006 – Secretaria Municipal de Saúde

9.656.170,00

27,35%

007 – Secretaria Municipal de Ação Social

1.732.580,00

4,91%

008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

2.937.980,00

8,32%

009 – Secretaria Municipal e Agricultura

1.581.120,00

4,48%

010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

288.600,00

0,82%

011 – Unidade Central de Controle Interno

64.560,00

0,18%

012 – Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE

1.250.000,00

3,54%

TOTAL

35.300.000,00

100,00%

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL

(R$)

LEGISLATIVA

1.500.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.229.130,00

SEGURANÇA PÚBLICA

2.850,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.732.580,00

SAÚDE

9.656.170,00

TRABALHO

342.050,00

EDUCAÇÃO

11.259.760,00

CULTURA

27.710,00

URBANISMO

381.450,00

SANEAMENTO

1.026.350,00

GESTÃO AMBIENTAL

288.640,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

260.530,00

AGRICULTURA

1.581.080,00

ENERGIA

391.950,00

DESPORTO E LAZER

116.750,00

ENCARGOS ESPECIAIS

150.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

353.000,00

TOTAL

35.300.000,00

 

Seção III

Da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento,utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixadano orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

§ 3º Suplementar até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64, a suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º É dispensada, ao Poder Executivo e Legislativo, a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a no máximo 10% do total do orçamento da despesa do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

IV – proceder à compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 A previsão da Receita para 2019 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.