FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado a alínea "A" e "B" do artigo 7° da Lei 450 de 27 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ......................................................................................
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
Art. 2° O caput do artigo 16 da Lei 450 de 27 de agosto 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.