FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o artigo 31-A com a seguinte redação:
Art. 31-A A destinação de recursos orçamentários às entidades sem fins lucrativos deverá, observar:
I - Lei específica que expressamente defina a destinação de recursos às entidades beneficiadas, nos termos do disposto no art. 26 da Lei Federal 101/2000;
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, AOS 13 (treze) dias do mês de abril de do ano de dois mil e vinte e vinte dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.