LEI Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2001

 

INTEGRA SERVIDORES NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/99 DE 04.05.99.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Ficam integrados ao quadro de pessoal do município de Governador Lindenberg com todos os direitos e vantagens, os servidores do município de Colatina que fizeram a opção de pertencer ao quadro efetivo de pessoal do Município de Governador Lindenberg de acordo com a Lei Complementar nº 146/99.

 

Artigo 2º - O Município de Governador Lindenberg, se o Chefe do Poder Executivo julgar conveniente, poderá admitir a transferência também dos servidores que não fizeram a opção no prazo e na forma da Lei Complementar Estadual nº 146/99. desde que haja manifestação dos mesmos neste sentido.

 

Artigo 3º - Somente ingressarão no quadro do Município de os servidores transferidos que atendam os requisitos do Inciso II, Artigo 37 da Constituição Federal ou tenham adquirido a estabilidade prevista no Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Artigo 4º - Os servidores integrados na forma do art. 1º, passam a fazer parte do quadro suplementar em extinção na forma do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo Único - Os cargos dos servidores intergrados pela presente Lei, serão extintos na vacância dos mesmos.

 

Artigo 5º - Os servidores integrados pela presente Lei ficam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 0003 de 08 de Janeiro de 2001.

 

Artigo 6º - Compete ao Chefe do poder Executivo Municipal, nomear, por Decreto, os servidores transferidos, nos cargos do quadro de Governador Lindenberg obedecendo as atribuições dos cargos que ocupavam no Município cedente, ou assemelhados, no que couber.

 

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o executivo municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações necessárias para cobertura das referidas despesas.

 

Artigo 8º - O ônus decorrente do contrato de trabalho dos servidores transferidos, até a data das respectivas opções, será de inteira responsabilidade do Município de Colatina.

 

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de março de dois mil e um.

 

Gabinete do Prefeito de Governador Lindenberg, aos vinte um dias do mês de março do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

Funcionários absolvidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-ES

 

 

NOME DO SERVIDOR

CARGO/COLATINA

VENCIMENTOS

Adriana Cestari

Professor - Nível 3

R$ 671,51

Alessandra F. do Rosário

Professor - Nível 1

R$ 483,04

Ana Aparecida Toretta

Professor - Nível 1

R$ 533,04

Ana Lúcia Altoé Silva

Professor - Nível 3

R$ 690,79

Cleide Milbratz Bullerjhann

Professora - Nível 5

R$ 969,79

Clauzia Neves do Nascimento Dalfior

Professora Leiga

R$ 447,42

Deyse Ramos Nicoli

Professor - Nível 3

R$ 697,44

Denilce Cestari

Professora - Nível 1

R$ 455,68

Geralda Piona Brunoro

Professora - Nível 1

R$ 533,04

Janaína Pereira Altoé

Professora - Nível 1

R$ 455,68

Luzinete Pereira Nicoli

Professora - Nível 1

R$ 459,98

Maria Das Graças Fae Covre

Professora - Nível 5

R$ 939,99

Maria Angélica Fereguetti

Professora - Nível 5

R$ 1.116,38

Maria Izabel C. Antoniolli Oliveira

Professora - Nível 5

R$ 1.243,96

Maria Rosa Baldo Loureiro

Professora - Nível 2

R$ 790,15

Mizia Rizzi Benha

Professora - Nível 5

R$ 931,24

Mônica R. Nascimento Peroni

Professor - Nível 1

R$ 518,32

Rachel Leila Vettoraci

Professor - Nível 5

R$ 1.373,47

Renilda Milbratz Bullerjhan

Professor - Nível 1

R$ 588,74

Sandra Lúcia Zoppi

Professor - Nível 5

R$ 969,79

Simonia Tereza Aragão Rachel

Professor - Nível 1

R$ 421,42

Diolene Aparecida Bazilato

Auxiliar de Creche

R$ 171,16

Helechania Andrea Caliari

Auxiliar de Creche

R$ 171,16

 

 

 

Adely Morelo Gotardo

Auxiliar De Serviços Gerais II

R$ 216,69

Adenecir Moreira Henrique

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 258,89

Alda Romano Morello

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 224,27

Ana Maria Suave da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 204,05

Angelina Carneiro Chieppe

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 248,28

Dalva Cazotti Morello

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 224,27

Dilene Lembrança Caliari

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 265,26

Dominga Virgínia Ovani

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 233,98

Iolanda Plotegher Loureiro

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 261,01

Josilene F. Meschiatti

Auxiliar de Serviços Gerais I

R$ 157,04

Lucinéia Fiorin da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 178,94

Lúcia Barcelos Ferreira

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 218,64

Luzia Ervette Covre

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 171,16

Maria Clarice Bonelli Fadine

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 174,45

Maria Ilza Boneres Galter

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 178,94

Maria Izabel Baldo

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 178,94

Maria Muller Costa

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 233,98

Maria Olinda Gomes Pedracini

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 224,27

Marta Santiago Piona

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 178,94

Santa Lembrance Caliari

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 171,16

Ana Penitente Francisco

Auxiliar de Serviços Gerais II

R$ 178,94

 

 

 

Paulo Viguini

Auxiliar de Serviços Públicos

R$ 178,94

Maria Aparecida Coutinho

Ajudante de Serviços Públicos II

R$ 178,80

Sebastião Luiz Pereira

Ajudante de Serviços Público II

R$ 172,80

Cláudia Magna Lírio Louzana

Ajudante de Serviço Público II

R$ 178,94

Lucinéia Vazzoler Pereira

Ajudante de Serviço Público II

R$ 172,80

João Serafim Leonídio

Ajudante de Serviço Público II

R$ 178,94

Odinéia G. Altoé

Ajudante de Serviços Público II

R$ 178,94

Antônio Luiz

Ajudante de Serviços Públicos

R$ 204,05

Antonio Júlio da Silva

Ajudante de Serviço Público

 R$ 284,36

João Mendes

Ajudante de Serviço Público

R$ 224,25

 

 

 

Elias Pereira das Nevas

Escriturário

R$ 388,24

Nirléia Maria Dias Tragino

Escrituraria

R$ 541,63

Luzia Carmo Manea

Auxiliar de Escriturário

R$ 430,39

 

 

 

Neuza Glória Herzog

Auxiliar de Enfermagem I

R$ 253,77

Nara Lúcia Dias da Silva

Auxiliar de enfermagem II

R$ 327,27

Aldo Paiva

Auxiliar de Enfermagem II

R$ 352,04

Maria de Fátima Montovanelli

Auxiliar de Enfermagem I

R$ 226,31

Luzia das Graças Zoppe Manea

Auxiliar de Enfermagem I

R$ 256,31

Luiza C. Prando Lonardelli

Auxiliar de Enfermagem I

R$ 256,00

 

 

 

Cleomides Araújo das Neves

Vigia

R$ 171,16

 

 

 

Benísio Ghisolfi

Motorista

R$ 327,27

 

 

 

Rui Francisco Rachel

Fiscal de Urbanismo

R$ 554,69

 

 

 

Antonio Sérgio Margoto Stoco

Atendente do Posto Correio

R$ 224,25

Joana Penha Morello

Atendente Posto Correio

R$ 224,25

 

 

 

Maria Amália Bueloni

Atendente Posto Telefônico

R$ 235,46

 

 

 

Rosiani Giubert Grassi Zoppi

Auxiliar de Secretaria

R$ 290,90