Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e
Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
- Ficam integrados
ao quadro de pessoal do município de Governador Lindenberg com todos os
direitos e vantagens, os servidores do município de Colatina que fizeram a
opção de pertencer ao quadro efetivo de pessoal do Município de Governador
Lindenberg de acordo com a Lei Complementar nº 146/99.
Artigo 2º
- O Município de
Governador Lindenberg, se o Chefe do Poder Executivo julgar conveniente, poderá
admitir a transferência também dos servidores que não fizeram a opção no prazo
e na forma da Lei Complementar Estadual nº 146/99. desde que haja manifestação
dos mesmos neste sentido.
Artigo 3º
- Somente
ingressarão no quadro do Município de os servidores transferidos que atendam os
requisitos do Inciso II, Artigo 37 da Constituição Federal ou tenham adquirido
a estabilidade prevista no Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Artigo 4º
- Os servidores
integrados na forma do art. 1º, passam a fazer parte do quadro suplementar em
extinção na forma do Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo
Único - Os cargos
dos servidores intergrados pela presente Lei, serão extintos na vacância dos
mesmos.
Artigo 5º
- Os servidores
integrados pela presente Lei ficam submetidos ao regime jurídico instituído
pela Lei Municipal nº 0003 de 08 de Janeiro de 2001.
Artigo 6º
- Compete ao Chefe
do poder Executivo Municipal, nomear, por Decreto, os servidores transferidos,
nos cargos do quadro de Governador Lindenberg obedecendo as atribuições dos
cargos que ocupavam no Município cedente, ou assemelhados, no que couber.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, ficando o executivo municipal autorizado a
suplementar por Decreto as dotações necessárias para cobertura das referidas
despesas.
Artigo 8º
- O ônus decorrente
do contrato de trabalho dos servidores transferidos, até a data das respectivas
opções, será de inteira responsabilidade do Município de Colatina.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de março de dois mil e um.
Gabinete do Prefeito de Governador Lindenberg, aos vinte um dias do mês de março do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
NOME DO SERVIDOR |
CARGO/COLATINA |
VENCIMENTOS |
Adriana Cestari |
Professor - Nível 3 |
R$ 671,51 |
Alessandra F. do Rosário |
Professor - Nível 1 |
R$ 483,04 |
Ana Aparecida Toretta |
Professor - Nível 1 |
R$ 533,04 |
Ana Lúcia Altoé Silva |
Professor - Nível 3 |
R$ 690,79 |
Cleide Milbratz Bullerjhann |
Professora - Nível 5 |
R$ 969,79 |
Clauzia Neves do Nascimento Dalfior |
Professora Leiga |
R$ 447,42 |
Deyse Ramos Nicoli |
Professor - Nível 3 |
R$ 697,44 |
Denilce Cestari |
Professora - Nível 1 |
R$ 455,68 |
Geralda
Piona Brunoro |
Professora - Nível 1 |
R$ 533,04 |
Janaína Pereira Altoé |
Professora - Nível 1 |
R$ 455,68 |
Luzinete Pereira Nicoli |
Professora - Nível 1 |
R$ 459,98 |
Maria Das Graças Fae Covre |
Professora - Nível 5 |
R$ 939,99 |
Maria Angélica Fereguetti |
Professora - Nível 5 |
R$ 1.116,38 |
Maria Izabel C. Antoniolli Oliveira |
Professora - Nível 5 |
R$ 1.243,96 |
Maria Rosa Baldo Loureiro |
Professora - Nível 2 |
R$ 790,15 |
Mizia Rizzi Benha |
Professora - Nível 5 |
R$ 931,24 |
Mônica R. Nascimento Peroni |
Professor - Nível 1 |
R$ 518,32 |
Rachel Leila Vettoraci |
Professor - Nível 5 |
R$ 1.373,47 |
Renilda Milbratz Bullerjhan |
Professor - Nível 1 |
R$ 588,74 |
Sandra Lúcia Zoppi |
Professor - Nível 5 |
R$ 969,79 |
Simonia Tereza Aragão Rachel |
Professor - Nível 1 |
R$ 421,42 |
Diolene Aparecida Bazilato |
Auxiliar de Creche |
R$ 171,16 |
Helechania Andrea Caliari |
Auxiliar de Creche |
R$ 171,16 |
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Adely Morelo Gotardo |
Auxiliar De Serviços Gerais II |
R$ 216,69 |
Adenecir Moreira Henrique |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 258,89 |
Alda Romano Morello |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 224,27 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 204,05 |
Angelina Carneiro Chieppe |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 248,28 |
Dalva Cazotti Morello |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 224,27 |
Dilene Lembrança Caliari |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 265,26 |
Dominga Virgínia Ovani |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 233,98 |
Iolanda Plotegher Loureiro |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 261,01 |
Josilene F. Meschiatti |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
R$ 157,04 |
Lucinéia Fiorin da Silva |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 178,94 |
Lúcia Barcelos Ferreira |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 218,64 |
Luzia Ervette Covre |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 171,16 |
Maria Clarice Bonelli Fadine |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 174,45 |
Maria Ilza Boneres Galter |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 178,94 |
Maria Izabel Baldo |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 178,94 |
Maria Muller Costa |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 233,98 |
Maria Olinda Gomes Pedracini |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 224,27 |
Marta Santiago Piona |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 178,94 |
Santa Lembrance Caliari |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 171,16 |
Ana Penitente Francisco |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
R$ 178,94 |
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Paulo Viguini |
Auxiliar de Serviços Públicos |
R$ 178,94 |
Maria Aparecida Coutinho |
Ajudante de Serviços Públicos II |
R$ 178,80 |
Sebastião Luiz Pereira |
Ajudante de Serviços Público II |
R$ 172,80 |
Cláudia Magna Lírio Louzana |
Ajudante de Serviço Público II |
R$ 178,94 |
Lucinéia Vazzoler Pereira |
Ajudante de Serviço Público II |
R$ 172,80 |
João Serafim Leonídio |
Ajudante de Serviço Público II |
R$ 178,94 |
Odinéia G. Altoé |
Ajudante de Serviços Público II |
R$ 178,94 |
Antônio Luiz |
Ajudante de Serviços Públicos |
R$ 204,05 |
Antonio Júlio da Silva |
Ajudante de Serviço Público |
R$ 284,36 |
João Mendes |
Ajudante de Serviço Público |
R$ 224,25 |
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Elias Pereira das Nevas |
Escriturário |
R$ 388,24 |
Nirléia |
Escrituraria |
R$ 541,63 |
Luzia Carmo Manea |
Auxiliar de Escriturário |
R$ 430,39 |
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Neuza Glória Herzog |
Auxiliar de Enfermagem I |
R$ 253,77 |
Nara Lúcia Dias da Silva |
Auxiliar de enfermagem II |
R$ 327,27 |
Aldo Paiva |
Auxiliar de Enfermagem II |
R$ 352,04 |
Maria de Fátima Montovanelli |
Auxiliar de Enfermagem I |
R$ 226,31 |
Luzia das Graças Zoppe Manea |
Auxiliar de Enfermagem I |
R$ 256,31 |
Luiza C. Prando Lonardelli |
Auxiliar de Enfermagem I |
R$ 256,00 |
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Cleomides Araújo das Neves |
Vigia |
R$ 171,16 |
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Benísio Ghisolfi |
Motorista |
R$ 327,27 |
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Rui Francisco Rachel |
Fiscal de Urbanismo |
R$ 554,69 |
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Antonio Sérgio Margoto Stoco |
Atendente do Posto Correio |
R$ 224,25 |
Joana Penha Morello |
Atendente Posto Correio |
R$ 224,25 |
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Maria Amália Bueloni |
Atendente Posto Telefônico |
R$ 235,46 |
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Rosiani Giubert Grassi Zoppi |
Auxiliar de Secretaria |
R$ 290,90 |