LEI Nº 1.092, DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA A LEI N. 945, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, PARA CRIAR O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei cria no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE do Município de Governador Lindenberg/ES, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, alterando a Lei no 945, de 05 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A presente Lei cria os cargos de Diretor Técnico, Diretor Financeiro, Assessor Especial I, Assessor Especial II e Assessor Jurídico. (NR).

 

Art. 5-A Compete ao Assessor Jurídico:

 

I- prestar assessoramento jurídico ao Diretor Geral e às unidades administrativas da autarquia;

 

II- emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, especialmente nas áreas de licitações, contratos administrativos, convênios e gestão pública;

 

III - acompanhar e orientar juridicamente os procedimentos licitatórios e contratações realizadas pelo SAAE;

 

IV - analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios e demais instrumentos jurídicos;

 

V- orientar juridicamente os servidores da Autarquia quanto à correta aplicação da legislação administrativa;

 

VI -acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do SAAE, em conjunto com a Procuradoria do Município quando necessário;

 

VII - elaborar manifestações, defesas e informações em processos perante órgãos de controle;

 

VIII - acompanhar o cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis aos serviços de saneamento. (NR)

 

Art. 5-B O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado por profissional que possua:

 

I - curso superior completo em Direito; e

 

II- inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. (NR)

 

Art. 5-C A carga horária do Assessor Jurídico será de 20 (vinte) horas semanais. (NR)

 

Art. 2º Fica substituído o Anexo I da Lei Municipal nº 945, de 05 de outubro de 2022, pelo Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do SAAE, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

Relação de Cargos do Quadro de Pessoal Comissionado e Vencimentos.

 

Cargo em Comissão

Símbolo

Vencimento

Quantitativo

Diretor Financeiro

CCI

R$ 4.112,09

01

Diretor Técnico

CC2

R$ 4.112,09

01

Assessor Especial I

CC3

R$ 3.656,03

01

Assessor Especial II

CC4

R$ 2.738,69

01

Assessor Jurídico

CC5

R$ 3.800,00

01