Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE do Município de Governador Lindenberg/ES, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, alterando a Lei no 945, de 05 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
A presente Lei cria os cargos de Diretor Técnico, Diretor Financeiro, Assessor
Especial I, Assessor Especial II e Assessor Jurídico. (NR).
Art. 5-A
Compete ao Assessor Jurídico:
I- prestar assessoramento
jurídico ao Diretor Geral e às unidades administrativas da autarquia;
II- emitir pareceres
jurídicos em processos administrativos, especialmente nas áreas de licitações,
contratos administrativos, convênios e gestão pública;
III - acompanhar e orientar juridicamente os
procedimentos licitatórios e contratações realizadas pelo SAAE;
IV - analisar minutas de
editais, contratos, termos aditivos, convênios e demais instrumentos jurídicos;
V- orientar juridicamente
os servidores da Autarquia quanto à correta aplicação da legislação
administrativa;
VI -acompanhar processos
judiciais e administrativos de interesse do SAAE, em conjunto com a
Procuradoria do Município quando necessário;
VII - elaborar manifestações, defesas e informações
em processos perante órgãos de controle;
VIII - acompanhar o cumprimento das normas legais e
regulatórias aplicáveis aos serviços de saneamento. (NR)
Art. 5-B
O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado por profissional que possua:
I - curso superior
completo em Direito; e
II- inscrição regular na
Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. (NR)
Art. 5-C
A carga horária do Assessor Jurídico será de 20 (vinte) horas semanais. (NR)
Art. 2º
Fica substituído o Anexo I da Lei
Municipal nº 945, de 05 de outubro de 2022, pelo Anexo I desta Lei.
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do SAAE, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.
|
Cargo em Comissão |
Símbolo |
Vencimento |
Quantitativo |
|
Diretor Financeiro |
CCI |
R$ 4.112,09 |
01 |
|
Diretor Técnico |
CC2 |
R$ 4.112,09 |
01 |
|
Assessor
Especial I |
CC3 |
R$ 3.656,03 |
01 |
|
Assessor
Especial II |
CC4 |
R$ 2.738,69 |
01 |
|
Assessor
Jurídico |
CC5 |
R$ 3.800,00 |
01 |