Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os requisitos de ingresso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; autoriza o aumento de vagas para determinados cargos; cria os cargos de Profissional de Educação Física e Monitor de Ônibus Escolar; reduz o número de vagas de determinados cargos; e extingue cargos, conforme especificado.
Art. 2º Altera os requisitos de ingresso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que passa a ser:
I - O cargo de Agente Comunitário de Saúde, previsto no Anexo IV da Lei n. 868, de 2019, passa a vigorar conforme a redação do Anexo IV desta Lei;
II - O cargo de Agente de Combate a Endemias, previsto no Anexo IV da Lei n. 868, de 2019, passa a vigorar conforme a redação do Anexo IV desta Lei.
Art. 3º Autoriza o aumento do número de vagas, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, mantidos o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições dos respectivos cargos, conforme especificado a seguir:
I - Auxiliar de Serviços Gerais: de 87 vagas para 120 vagas;
II - Atendente: de 27 vagas para 35 vagas;
III - Motorista: de 42 vagas para 50 vagas;
IV - Operador de Máquinas Leves e Pesadas: de 12 vagas para 15 vagas;
V - Trabalhador Braçal: de 53 vagas para 60 vagas;
VI - Assistente Social: de 08 vagas para 15 vagas;
VII - Psicólogo: de 06 vagas para 10 vagas;
VIII - Nutricionista: de 02 vagas para 05 vagas;
IX - Odontólogo: de 05 vagas para 06 vagas;
X - Engenheiro Civil: de 02 vagas para 05 vagas;
XI - Cuidador: de 06 vagas para 50 vagas;
XII - Técnico de Enfermagem: de 05 para 25 vagas;
XIII - Agente Comunitário de Saúde: de 26 vagas para 27 vagas.
Art. 4º Fica criado o cargo de Profissional de Educação Física, na forma do Anexo I e demais disposições desta Lei, sendo incluídas no Anexo IV da Lei 868, de 2019, as atribuições e requisitos para ingresso no cargo.
Art. 5º Fica criado o cargo de Monitor de Transporte Escolar, na forma do Anexo I e demais disposições desta Lei, sendo incluídas no Anexo IV da Lei n. 868, de 2019, as respectivas atribuições e os requisitos para ingresso no cargo.
Art. 6º Autoriza a redução do quantitativo de vagas do cargo de Fiscal Sanitário, considerando a atual ausência de demanda para ampliação da atuação, sem prejuízo da manutenção das atividades fiscalizatórias de competência do Município nos demais cargos existentes.
Art. 7º Ficam extintos os cargos de Agente de Controle de Zoonoses e Auxiliar de Laboratório, em razão da atual ausência de previsão para implantação de laboratório e de centro de controle de zoonoses no Município.
Art. 8º O art. 34 da Lei Municipal nº 868/2019 passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem ESF serão extintos quando vagarem. (NR)"
Art. 9º Ficam substituídos os Anexos I, II e III da Lei n. 868, de 2019, passando a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente. O Anexo IV desta Lei altera parcialmente o Anexo IV da Lei n. 868, de 2019.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com dotações do orçamento vigente.
Art. 11 Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 868/2019 que não foram expressamente modificadas por esta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
CARREIRA |
|
Limpeza Pública |
120 |
Aux.
Serviços Gerais |
30 h |
I |
|
04 |
Coletor
de Resíduos |
30 h |
V |
||
25 |
Gari |
30 h |
I |
||
Apoio Técnico Administrativo |
35 |
Atendente |
30 h |
III |
|
35 |
Auxiliar
Administrativo |
30 h |
V |
||
04 |
Auxiliar
de Biblioteca |
30 h |
V |
||
01 |
Agente
de Defesa Civil |
30 h |
V |
||
10 |
Agente
de Fiscalização e Arrecadação |
30 h |
V |
||
04 |
Agente
Fiscal |
30 h |
V |
||
50 |
Cuidador |
30 h |
I |
||
30 |
Monitor
de Creche |
30 h |
V |
||
04 |
Técnico
Agrícola |
30 h |
VIII |
||
02 |
Técnico
em Contabilidade |
30 h |
VIII |
||
02 |
Técnico
em Edificações |
30 h |
VIII |
||
08 |
Monitor
de Transporte Escolar |
30 h |
I |
||
Apoio Técnico Saúde |
27 |
Agente
Comunitário de Saúde |
40 h |
XIX |
|
09 |
Agente
de Combate a Endemias |
40 h |
XIX |
||
02 |
Agente
Municipal de Agendamento |
40 h |
IX |
||
04 |
Auxiliar
de Enfermagem |
40 h |
XXI |
||
02 |
Auxiliar
de Enfermagem ESF |
40 h |
XXI |
||
06 |
Auxiliar
de Saúde Bucal |
40 h |
VII |
||
04 |
Fiscal
Sanitário |
40 h |
VII |
||
25 |
Técnico
de Enfermagem |
40 h |
IX |
||
Obras, Serviços e Manutenção |
10 |
Calceteiro |
40 h |
IX |
|
01 |
Jardineiro |
40 h |
IV |
||
50 |
Motorista |
40 h |
VII |
||
02 |
Mecânico |
40 h |
IX |
||
15 |
Operador
de Máquinas Leves e Pesadas |
40 h |
IX |
||
04 |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
40 h |
IX |
||
05 |
Pedreiro |
40 h |
VII |
||
60 |
Trabalhador
Braçal |
40 h |
IV |
||
22 |
Vigia |
40 h |
VI |
||
Técnico de Referência - Nível Médio |
15 |
Educador
Social |
20 h |
II |
|
Técnico de Referência - Nível Superior |
01 |
Pedagogo |
30 h |
XII |
|
03 |
Profissional
de Educação Física |
30 h |
XII |
|
|
Nível Superior Administração |
01 |
Administrador |
30 h |
XII |
|
02 |
Advogado |
30 h |
XII |
|
|
02 |
Auditor
Público Interno |
30 h |
XIV |
|
|
02 |
Contador |
30 h |
XII |
|
|
Nível Superior Saúde |
04 |
Enfermeiro |
20 h |
XXIII |
|
06 |
Enfermeiro |
40 h |
XX |
|
|
07 |
Fisioterapeuta |
20 h |
XIII |
|
|
06 |
Farmacêutico |
40 h |
XIII |
|
|
06 |
Odontólogo |
20 h |
XIII |
|
|
02 |
Fonoaudiólogo |
20 h |
XIII |
|
|
02 |
Terapeuta
Ocupacional |
20 h |
XIII |
|
|
02 |
Psicopedagogo
Clínico |
20 h |
XIII |
|
|
Nível Superior Técnico Científico |
01 |
Analista
de Sistema |
20 h |
XIII |
|
01 |
Arquiteto
e Urbanista |
20 h |
XIII |
|
|
15 |
Assistente
Social |
20 h |
XIII |
|
|
01 |
Biólogo |
20 h |
XIII |
|
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
30 h |
XVIII |
|
|
05 |
Engenheiro
Civil |
30 h |
XVIII |
|
|
01 |
Engenheiro
Eletricista |
20 |
XIII |
|
|
01 |
Médico
Veterinário |
20 h |
XIII |
|
|
05 |
Nutricionista |
20 h |
XIII |
|
|
10 |
Psicólogo |
20 h |
XIII |
|
|
01 |
Tecnólogo
em Saneamento Ambiental |
20 h |
XIII |
|
|
Nível Superior ESF |
08 |
Enfermeiro
ESF |
40 h |
XXIV |
|
06 |
Odontólogo
ESF |
40 h |
XV |
|
|
05 |
Médico
Clínico ESF |
40 h |
XVII |
|
|
Nível Superior Plantonistas |
01 |
Médico
Clínico Geral - Programa Controle Tuberculose (PCT) |
12 h |
X |
|
01 |
Médico
Especialista - Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase |
12 h |
X |
|
|
01 |
Médico
Especialista - Psiquiatra - Programa Municipal de Saúde Mental |
12 h |
X |
|
|
10 |
Médico
Clínico Geral - Plantonista |
12 h |
XI |
|
|
01 |
Médico
Clínico Geral - Cirurgião |
12 h |
XI |
|
|
01 |
Médico
Ginecologista |
08 h |
XI |
|
|
02 |
Médico
Pediatra |
08 h |
XI |
|
|
05 |
Médico
Clínico Geral Plantonista |
24 h |
XVI |
|
NOME
DO SERVIDOR |
CARGO |
CARREIRA |
Lucinéia
Fiorin da Silva |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
Ana
Penitente Francisco |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
Jorge
Alfreu de Ataíde |
Guarda
Municipal |
III |
Adriana
André Fornaciari |
Educador
Social de Ensino Artes |
IV |
Ivani
Poste Pereira Sotelle |
Educador
Social de Ensino Artes |
IV |
Gustavo
Henrique Fiorotti |
Educador
Social de Atividades Esportivas |
IV |
Marlucia Carpenedo
Soares |
Educador
Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental |
IV |
Sayonara Ferreira Cosme
Covre Santos |
Educador
Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental |
IV |
Roberta
Cristina Pereira Bonfim dos Santos |
Educador
Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental |
IV |
Paulo
Viguini |
Auxiliar
de Serviços Públicos |
V |
Maria
Aparecida Coutinho |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Sebastião
Luiz Pereira |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Lucinéia
Vazzoler Pereira |
Ajudante
de Serviços Públicos |
|
João
Serafim Leonídio |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Odinéia G. Altoé |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Ana
Silva Piana |
Professora
de Artes Plásticas |
II |
Neuza
Glória Herzog |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
Nara
Lúcia Dias da Silva |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
Maria
de Fátima Montovanelli |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
Aparecida
Luzia Casagrande Coradine |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Marizete
Inocente |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Patrícia
dos Santos Pimenta |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Sharla Dalfior Plotegher |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Alessandra
Dias Pancieri |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Raony
Pereira Chaves |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Raphaella Casotti
Pereira |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Ricardo
Loss |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Andressa
Cesati Fagaundes |
Auxiliar
de Enfermagem ESF |
XXI |
Mariza
Barbosa Lima |
Auxiliar
de Enfermagem ESF |
XXI |
José
Roberto Monteiro |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
Ana
Cláudia de Almeida Nantes |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
Marcos
Antônio Santana |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
Rosane
Resende de Moraes Sarnáglia |
Auxiliar
de Enfermagem |
XXI |
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
I |
Gari,
Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador, Monitor de Transporte Escolar |
1.233,57 |
1.258,24 |
1.283,41 |
1.309,07 |
1.335,26 |
1.361,96 |
1.389,20 |
1.416,98 |
1.445,32 |
1.474,23 |
1.503,71 |
1.533,79 |
1.564,46 |
1.595,75 |
1.627,67 |
1.660,22 |
II |
Educador
Social. |
1.295,25 |
1.321,15 |
1.347,58 |
1.374,53 |
1.402,02 |
1.430,06 |
1.458,66 |
1.487,83 |
1.517,59 |
1.547,94 |
1.578,90 |
1.610,48 |
1.642,69 |
1.675,54 |
1.709,05 |
1.743,23 |
III |
Atendente. |
1.295,25 |
1.321,15 |
1.347,58 |
1.374,53 |
1.402,02 |
1.430,06 |
1.458,66 |
1.487,83 |
1.517,59 |
1.547,94 |
1.578,90 |
1.610,48 |
1.642,69 |
1.675,54 |
1.709,05 |
1.743,23 |
IV |
Trabalhador
Braçal, Jardineiro. |
1.307,58 |
1.333,74 |
1.360,41 |
1.387,62 |
1.415,37 |
1.443,68 |
1.472,55 |
1.502,00 |
1.532,04 |
1.562,68 |
1.593,94 |
1.625,82 |
1.658,33 |
1.691,50 |
1.725,33 |
1.759,84 |
V |
Auxiliar
Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente
de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de
Resíduos. |
1.321,01 |
1.347,43 |
1.374,38 |
1.401,86 |
1.429,90 |
1.458,50 |
1.487,67 |
1.517,42 |
1.547,77 |
1.578,73 |
1.610,30 |
1.642,51 |
1.675,36 |
1.708,86 |
1.743,04 |
1.777,90 |
VI |
Vigia |
1.372,96 |
1.400,42 |
1.428,43 |
1.456,99 |
1.486,13 |
1.515,86 |
1.546,17 |
1.577,10 |
1.608,64 |
1.640,81 |
1.673,63 |
1.707,10 |
1.741,24 |
1.776,07 |
1.811,59 |
1.847,82 |
VII |
Auxiliar
de consultório odontológico/de saúde bucal, Fiscal Sanitário, Motorista,
Pedreiro, |
1.400,26 |
1.428,27 |
1.456,83 |
1.485,97 |
1.515,69 |
1.546,00 |
1.576,92 |
1.608,46 |
1.640,63 |
1.673,44 |
1.706,91 |
1.741,05 |
1.775,87 |
1.811,39 |
1.847,62 |
1.884,57 |
VIII |
Técnico
em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações. |
1.519,17 |
1.549,55 |
1.580,54 |
1.612,15 |
1.644,40 |
1.677,29 |
1.710,83 |
1.745,05 |
1.779,95 |
1.815,55 |
1.851,86 |
1.888,90 |
1.926,67 |
1.965,21 |
2.004,51 |
2.044,60 |
IX |
Agente
Municipal de Agendamento, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de
Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro. |
1.610,31 |
1.642,52 |
1.675,37 |
1.708,88 |
1.743,06 |
1.777,92 |
1.813,48 |
1.849,75 |
1.886,74 |
1.924,48 |
1.962,96 |
2.002,22 |
2.042,27 |
2.083,11 |
2.124,78 |
2.167,27 |
X |
Médico
Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec.
Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico
Especialista Psiquiatra. |
2.245,84 |
2.290,75 |
2.336,57 |
2.383,30 |
2.430,97 |
2.479,59 |
2.529,18 |
2.579,76 |
2.631,36 |
2.683,98 |
2.737,66 |
2.792,42 |
2.848,27 |
2.905,23 |
2.963,34 |
3.022,60 |
XI |
Médico
Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista,
Médico Pediatra. |
3.119,68 |
3.182,08 |
3.245,72 |
3.310,63 |
3.376,84 |
3.444,38 |
3.513,27 |
3.583,53 |
3.655,20 |
3728,31 |
3.802,88 |
3.878,93 |
3.956,51 |
4.035,64 |
4.116,35 |
4.198,68 |
XII |
Administrador,
Advogado, Contador, Pedagogo Profissional de Educação Física |
3.119,68 |
3.182,08 |
3.245,72 |
3.310,63 |
3.376,84 |
3.444,38 |
3.513,27 |
3.583,53 |
3.655,20 |
3.728,31 |
3.802,88 |
3.878,93 |
3.956,51 |
4.035,64 |
4.116,35 |
4.198,68 |
XIII |
Analista
de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Engenheiro Eletricista,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo,
Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Fonoaudiólogo, Terapeuta
Ocupacional, Psicopedagogo Clínico |
3.119,68 |
3.182,08 |
3.245,72 |
3.310,63 |
3.376,84 |
3.444,38 |
3.513,27 |
3.583,53 |
3.655,20 |
3.728,31 |
3.802,88 |
3.878,93 |
3.956,51 |
4.035,64 |
4.116,35 |
4.198,68 |
XIV |
Auditor
Interno |
3.605,69 |
3.677,81 |
3.751,36 |
3.826,39 |
3.902,92 |
3.980,98 |
4.060,60 |
4.141,81 |
4.224,64 |
4.309,14 |
4.395,32 |
4.483,23 |
4.572,89 |
4.664,35 |
4.757,64 |
4.852,79 |
XV |
Odontólogo
ESF. |
5.242,65 |
5.347,50 |
5.454,45 |
5.563,54 |
5.674,81 |
5.788,30 |
5.904,07 |
6.022,15 |
6.142,59 |
6.265,45 |
6.390,76 |
6.518,57 |
6.648,94 |
6.781,92 |
6.917,56 |
7.055,91 |
XVI |
Médico
Clínico Geral Plantonista 24h. |
6.226,89 |
6.351,43 |
6.478,46 |
6.608,03 |
6.740,19 |
6.874,99 |
7.012,49 |
7.152,74 |
7.295,80 |
7.441,71 |
7.590,55 |
7.742,36 |
7.897,21 |
8.055,15 |
8.216,25 |
8.380,58 |
XVII |
Médico
Clínico Geral PSF |
10.257,35 |
10.462,50 |
10.671,75 |
10.885,18 |
11.102,89 |
11.324,95 |
11.551,44 |
11.782,47 |
12.018,12 |
12.258,49 |
12.503,66 |
12.753,73 |
13.008,80 |
13.268,98 |
13.534,36 |
13.805,05 |
XVIII |
Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Civil |
4.701,58 |
4.795,61 |
4.891,52 |
4.989,35 |
5.089,14 |
5.190,92 |
5.294,74 |
5.400,64 |
5.508,65 |
5.618,82 |
5.731,20 |
5.845,82 |
5.962,74 |
6.081,99 |
6.203,63 |
6.327,71 |
XIX |
Agente
Comunitário de Saúde; Agentes de Combate a Endemia |
3.036,00 |
3.096,72 |
3.158,65 |
3.221,83 |
3.286,26 |
3.351,99 |
3.419,03 |
3.487,41 |
3.557,16 |
3.628,30 |
3.700,87 |
3.774,88 |
3.850,38 |
3.927,39 |
4.005,94 |
4.086,06 |
XX |
Enfermeiro
40 hs |
5.179,96 |
5.283,56 |
5.389,24 |
5.497,02 |
5.606,96 |
5.719,10 |
5.833,48 |
5.950,15 |
6.069,15 |
6.190,54 |
6.314,35 |
6.440,64 |
6.569,45 |
6.700,84 |
6.834,85 |
6.971,55 |
XXI |
Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF |
1.383,53 |
1.411,20 |
1.439,42 |
1.468,21 |
1.497,57 |
1.527,52 |
1.558,07 |
1.589,24 |
1.621,02 |
1.653,44 |
1.686,51 |
1.720,24 |
1.754,64 |
1.789,74 |
1.825,53 |
1.862,04 |
XXII |
Técnico
em enfermagem |
1.591,07 |
1.622,89 |
1.655,35 |
1.688,45 |
1.722,22 |
1.756,67 |
1.791,80 |
1.827,64 |
1.864,19 |
1.901,47 |
1.939,50 |
1.978,29 |
2.017,86 |
2.058,22 |
2.099,38 |
2.141,37 |
XXIII |
Enfermeiro |
3.082,39 |
3.144,04 |
3.206,92 |
3.271,06 |
3.336,48 |
3.403,21 |
3.471,27 |
3.540,70 |
3.611,51 |
3.683,74 |
3.757,42 |
3.832,56 |
3.909,22 |
3.987,40 |
4.067,15 |
4.148,49 |
XXIV |
Enfermeiro
ESF |
5.179,96 |
5.283,56 |
5.389,24 |
5.497,02 |
5.606,96 |
5.719,10 |
5.833,48 |
5.950,15 |
6.069,15 |
6.190,54 |
6.314,35 |
6.440,64 |
6.569,45 |
6.700,84 |
6.834,85 |
6.971,55 |
CARGO: AGENTE
DE COMBATE DAS ENDEMIAS
GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a exercer as
Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
orientação gerais de saúde;
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Prevenir as endemias
e epidemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio
de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com
as necessidades definidas pela equipe; Emitir relatórios, verificar de caixa
d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com
equipamentos dentre outras que demandam resistência física. Executar ações de
campo para pesquisa entomológica, malacológica ou
coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da
base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção,
intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de
animais e levantamento de índice amostrai tecnicamente indicado; Executar ações
de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Exercer
outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do
Distrito Federal.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo e ter concluído, com
aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40
horas, quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de
escolaridade de Ensino Médio completo, poderá ser admitida a contratação de
candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino
médio no prazo máximo de três anos conforme previsto no art. 7º da Lei
11.350/2006.
EXPERIÊNCIA: Não
exige experiência
ESFORÇO FÍSICO /
MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua
maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem eqúípamentos
e recursos sob a sua responsabilidade.
CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Buscar soluções para os problemas da comunidade,
valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnóstico
demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do
território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver atividades de promoção da
saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes
no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares
regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e
outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos
suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando
necessário; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no
planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o
monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial
atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de
visitas domiciliares; Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando
essa frequência quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Pesar
e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a
informação no cartão de acompanhamento; Verificar o cartão de vacinação
mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o
Centro de Saúde; Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação
oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias,
como estratégias para evitar quadros de desidratação; Dar orientação para
evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia;
Incentivar o aleitamento materno; Identificar as gestantes e encaminhá-las para
o acompanhamento pré-natal; Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao
risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de
controle; Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar; Orientar
quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da
Aids. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou
que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais,
realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e
agravos; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores
de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Identificar casos
suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde
de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável
pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o
controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu
território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade
que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da
qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e
lazer, assistência social, entre outros; Trabalhar com adstrição de indivíduos
e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área,
mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a
análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem
a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e
horários de consultas e exames agendados; Executar cirurgias ginecológicas,
seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e
extrair órgãos ou formações patológicas, desde que haja infraestrutura local
para tal. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade
em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas; Quando não houver candidato inscrito
que preencha o requisito de escolaridade, poderá ser admitida a contratação de
candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino
médio no prazo máximo de três anos. Educação f
EXPERIÊNCIA: Não
exige experiência
ESFORÇO FÍSICO /
MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua
maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica às residências.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos
sob a sua responsabilidade.
CARGO: PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GRUPO
OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico de Referência de Nível Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Atuar em diversas áreas, com foco na promoção e prevenção
de saúde, desenvolvimento de atividades físicas e esportivas, gestão de espaços
e equipamentos esportivos, de assistência social e de saúde, e em áreas de
reabilitação e lazer.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer suas
atividades nas unidades esportivas e locais de desenvolvimento dos projetos e
eventos esportivos; Organizar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das
atividades realizadas nos diversos projetos e eventos esportivos; Ministrar os
exercícios físicos relativos às seguintes modalidades esportivas: futebol,
natação, atletismo, skate, bodyboard, vela,
ginástica, desportos (basquete, futsal, handbal,
vôlei), capoeira, artes marciais (caratê, jiu-jitsu, judô, etc),
ginástica artística, rítmica e trampolim acrobático, musculação, lazer,
recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios
compensatórios à atividade laborai e do cotidiano e outras práticas corporais,
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento
fisiológico orgânico e o desempenho fisiocorporal;
Orientar para o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização,
a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a
compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das
boas condições de vida e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou
restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução
do bem-estar e da qualidade de vida, das relações sociais e a preservação do
meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança,
qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo; Operar e cuidar
dos equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Orientar as
atividades e a aprendizagem de seus assistidos; Participar no processo do
planejamento das atividades da unidade esportiva onde exerce suas atividades;
Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem;
Contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; Diagnosticar, estudar,
planejar, orientar, executar, supervisionar e avaliar exercícios e atividades
físicas, visando o cuidado e a promoção de saúde da população em geral, avaliar
e supervisionar o preparo físico e desempenho dos beneficiários, acompanhar e
supervisionar as práticas de atividades físicas, visando à segurança dos
usuários, zelar pela qualidade da aprendizagem dos beneficiários, participar de
reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais, constatar necessidades e
encaminhar os beneficiários aos setores específicos de atendimento, zelar pela
modalidade/atividade e pelas instalações, materiais e equipamentos de trabalho,
desenvolver e aplicar políticas públicas voltadas para saúde, zelar pela
prevenção e promoção de saúde, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética
Profissional, e a legislação vigente, bem como as normas e regulamentos,
apresentar Plano de Trabalho e Relatório Anual e sempre que solicitado pelas
chefias imediatas, veicular informação que visam à prevenção, minimização dos
riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por
meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais,
proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais e
saúde, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão
de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo
de Educação Permanente, articular ações, de forma integrada ás Estratégia Saúde
da Família (ESF), sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam
os diversos setores da administração pública, contribuir para a ampliação e a
valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social, supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as
atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade, articular parcerias com
outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis
para as práticas corporais, promover eventos que estimulem ações que valorizem
a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população, realizar avaliações cineantropométricas
periódicas mantendo registros e banco de dados para subsidiar planos de
atividades e projetos, desenvolver atividades físicas e desportivas como fator
de saúde frente ao processo de envelhecimento humano, orientar, supervisionar e
acompanhar os estagiários quanto a atividades físicas, desportivas e de lazer,
participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da
Administração Pública, coordenar e participar de equipes interdisciplinares,
destinadas ao estudo, planejamento e elaboração de programas e projetos referentes
à atividade física e promoção da saúde, selecionar, acompanhar e supervisionar
estágios curriculares inerentes a sua área, desenvolver atividades físicas e
desportivas como fator de saúde junto a pessoas com deficiência, avaliar as
atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos, elaborar relatórios
descritivos, relatando os resultados das atividades desenvolvidas, trabalhar
com crianças, idosos, mulheres e outros públicos, executar as atribuições
definidas por lei federal e pelo Conselho Federal de Educação Física; Executar
outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela
chefia imediata, compatíveis com a função.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso superior em Bacharel em Educação Física e
registro no conselho regional.
ESFORÇO MENTAL/
VISUAL: O cargo exige atenção mental / visual continuada,
compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do
tempo em pé.
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Responsável por acompanhar e zelar pela segurança dos
estudantes durante o transporte escolar, desde o ponto de embarque até a
unidade de ensino e no retorno. Atua diretamente no auxílio ao embarque e
desembarque dos alunos, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade
reduzida, garantindo o uso adequado dos dispositivos de segurança e a
disciplina no interior do veículo. Realiza a mediação de conflitos, presta
primeiros socorros quando necessário, e estabelece comunicação constante com
responsáveis e a equipe escolar.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Acompanhar alunos
desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos
os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto
de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Realizar limpeza e conservação do veículo;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro
do local; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e
alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os
lares; Ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos
alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito
ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual, ter postura ética e
apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor
atendimento às necessidades dos alunos; Entregar aos escolares, no prazo máximo
de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob
sua guarda; Prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; Não permitir o
embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus;
Comunicar à Equipe Escolar acerca de quaisquer alterações no comportamento e
demais anormalidades da pessoa receptora de cuidados, para que possam ser
observadas e ponderadas; Acompanhar e auxiliar o discente nas atividades
pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo e visitas
técnicas; Acompanhar a auxiliar os alunos que fazem uso do transporte escolar
adaptado, no percurso entre residência e escola e vice-versa. Zelar pela
segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;
Participar de reuniões, eventos, planejamentos e formações oferecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola; Executar outras tarefas
semelhantes ou correlatas à função.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: Jornada de trabalho máxima de: 06 (seis) horas diárias, 30
(trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Grau de Instrução: Ensino Médio,
Curso de Monitor de Transporte Escolar e ser credenciado junto ao Detran/ES.
a)
Usar uniforme e os devidos equipamentos de proteção individual;
b) Comprometimento com o material de consumo, com
equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;
c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Educação.
EXPERIÊNCIA: Não
exige experiência
ESFORÇO FÍSICO /
MENTAL/VISUAL: O cargo não exige muito ESFORÇO FÍSICO
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos
sob a sua responsabilidade.